Juliana Isabele Gomes Probst
O Governo Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária – COFAZ, estuda mudanças para a venda de carros a Pessoas com Deficiência – PcD com vigor em 2021. De acordo com a União, a renúncia fiscal do IPI e ICMS já ultrapassou a casa dos R$376milhões, para pessoas que possuem deficiência física ou mental.
Ante a estes dados, a equipe econômica estuda realizar alterações para conter a desoneração, propondo que apenas os casos graves de deficiência que necessitam de adaptações nos carros é que teriam o direito de isenção, ou seja, “forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida”, nos termos da Lei.
Neste contexto, pessoas com deficiências consideradas leves, como deformidades estéticas, que não produzam efeito nas funções, não estariam inclusas no rol de beneficiários. Vale ressaltar que a regulamentação que tem vigor até 31 de dezembro de 2020, prevê em seu rol mais de 50 doenças que fariam jus ao benefício.
O debate dessa alteração, faz-se necessário também devido a política aplicada pelas concessionárias de venderem SUV no mercado com modelos básicos até R$70mil (limite autorizado por lei) e realizarem notas separadas para os acessórios. Assim, o deficiente permaneceria com o direito ao desconto, mas também teria acesso aos acessórios considerados de luxo.
Devemos aguardar as novas discussões, todavia é importante frisar que o efeito da lei não é retroativo, ou seja, aquele que já possui o direito, não deixará de tê-lo.
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